É
possível que os alunos dos cursos vocacionais frequentem a disciplina
de EMRC. No entanto, atendendo ao caráter e organização específicos
destes cursos entendemos oportuno enviar estas informações retiradas da
portaria partilhada ontem, a fim de evitar atropelos e confusões.
Começamos por informar que antes de qualquer avanço é importante e necessário ler a legislação em causa.
Da nossa leitura salientamos que este diploma entra em vigor a 12 de outubro, amanhã, e que os projetos já em desenvolvimento só são abrangidos
pelas normas desta portaria se a escola entender que os cursos podem
beneficiar das alterações introduzidas (artigo 45º - Normas
transitórias).
Salientamos
também alguns pontos da mesma portaria que entendemos importante
conhecer, nesta fase de implementação da disciplina nestes cursos. Se
este ano não for possível avançar com a implementação desta portaria,
pelo menos vamos preparando e refletindo sobre o que é necessário
agilizar para o próximo ano letivo.
1
- A estrutura curricular os cursos vocacionais é organizada em módulos,
sendo por isso necessário adequar o currículo de EMRC para essa
modalidade (baseando-se no programa da disciplina para o ensino básico
ou secundário, respetivamente), de acordo com a duração do curso (1 ou 2
anos). O currículo/módulos deve ser adequado a estes cursos e decidido a
nível de escola. Não há manuais, pelo que todos os recursos/materiais
são elaborados pelo docente. Critérios de avaliação, módulos, etc podem
carecer de aprovação pelo Conselho Pedagógico ou outros órgãos;
2-
Parece-nos que não é possível juntar alunos do regime geral com alunos
dos cursos vocacionais para formar turma, uma vez que o currículo de
cada oferta formativa é distinto;
3 - Os alunos têm de assistir a 90% das aulas de cada módulo, para poder obter aprovação no mesmo;
4-
Os professores têm de lecionar a totalidade de aulas previstas em cada
módulo. No caso do docente faltar, mesmo justificadamente, tem de repor
essas mesmas aulas;
5- A avaliação dos alunos incide sobre os conhecimentos e capacidades adquiridas;
6-
A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo ou conjunto
de módulos e é validada em conselho de turma, o qual o professor de
EMRC integra;
7- A classificação da disciplina é expressa numa escala de 0 a 20 valores;
8-
A publicação em pauta com a classificação de cada módulo só tem lugar
quando o aluno atingir, nesse módulo, a classificação mínima de 10
valores;
9- A classificação final da disciplina corresponde à média das classificações dos módulos previstos, arredondada às unidades.
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