domingo, 11 de outubro de 2015

EMRC e cursos vocacionais

É possível que os alunos dos cursos vocacionais frequentem a disciplina de EMRC. No entanto, atendendo ao caráter e organização específicos destes cursos entendemos oportuno enviar estas informações retiradas da portaria partilhada ontem, a fim de evitar atropelos e confusões.
Começamos por informar que antes de qualquer avanço é importante e necessário ler a legislação em causa.
Da nossa leitura salientamos que este diploma entra em vigor a 12 de outubro, amanhã, e que os projetos já em desenvolvimento só são abrangidos pelas normas desta portaria se a escola entender que os cursos podem beneficiar das alterações introduzidas (artigo 45º - Normas transitórias).
 
Salientamos também alguns pontos da mesma portaria que entendemos importante conhecer, nesta fase de implementação da disciplina nestes cursos. Se este ano não for possível avançar com a implementação desta portaria, pelo menos vamos preparando e refletindo sobre o que é necessário agilizar para o próximo ano letivo. 
 
1 - A estrutura curricular os cursos vocacionais é organizada em módulos, sendo por isso necessário adequar o currículo de EMRC para essa modalidade (baseando-se no programa da disciplina para o ensino básico ou secundário, respetivamente), de acordo com a duração do curso (1 ou 2 anos). O currículo/módulos deve ser adequado a estes cursos e decidido a nível de escola. Não há manuais, pelo que todos os recursos/materiais são elaborados pelo docente. Critérios de avaliação, módulos, etc podem carecer de aprovação pelo Conselho Pedagógico ou outros órgãos;
 
2- Parece-nos que não é possível juntar alunos do regime geral com alunos dos cursos vocacionais para formar turma, uma vez que o currículo de cada oferta formativa é distinto;
 
3 - Os alunos têm de assistir a 90% das aulas de cada módulo, para poder obter aprovação no mesmo;
 
4- Os professores têm de lecionar a totalidade de aulas previstas em cada módulo. No caso do docente faltar, mesmo justificadamente, tem de repor essas mesmas aulas;
 
5- A avaliação dos alunos incide sobre os conhecimentos e capacidades adquiridas;
 
6- A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo ou conjunto de módulos e é validada em conselho de turma, o qual o professor de EMRC integra;
 
7- A classificação da disciplina é expressa numa escala de 0 a 20 valores;
 
8- A publicação em pauta com a classificação de cada módulo só tem lugar quando o aluno atingir, nesse módulo, a classificação mínima de 10 valores;
 
9- A classificação final da disciplina corresponde à média das classificações dos módulos previstos, arredondada às unidades.

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