Numa altura crucial para a
organização do próximo ano letivo queremos transmitir algumas informações
acerca de dois aspetos relativos à organização da disciplina de EMRC:
i)
Critérios para a constituição de turmas:
Sobre esta
matéria, a
EMRC orienta-se pelos critérios do Despacho nº 121/85, de 4 de Junho, publicado
no Diário da República, 2ª série, nº 138, 19 de Junho de 1985, ainda em
vigor.
ii)
A inclusão das horas de EMRC do 1º ciclo na
componente letiva a atribuir aos professores da disciplina:
Relativamente a este assunto, de
acordo com a organização curricular (desde 2001) e a gestão das escolas, as
aulas de EMRC do 1º ciclo devem ser incluídas na componente letiva a atribuir
ao professor desta disciplina, mesmo contratado.
Em
consequência do nº 3 do art.º 4º do despacho normativo nº 13-A/2012, de 4 de junho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, N.º 109, 5 de junho de 2012, mediante o conceito de “certificação de idoneidade” unicamente aplicável
à EMRC:
(“3 — Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual
foram recrutados, lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de
formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível, desde que sejam titulares da
adequada formação científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que
esta é requerida”)