sexta-feira, 7 de junho de 2013

Mensagem do Papa



É preciso deixar-se amar por Deus
Deixar-se amar por Deus com ternura é difícil, mas é a graça que temos que pedir dele. Este foi o convite do papa Francisco.
“Jesus amou-nos muito, não com palavras, mas com fatos e com a vida”, repetiu várias vezes o papa na homilia de hoje, solenidade do Sagrado Coração de Jesus, que ele chama de "festa do amor", de um "coração que amou muito". Um amor que, como repetia Santo Inácio, "se manifesta mais nas obras do que nas palavras" e que é especialmente "mais um dar-se do que um receber".
Bases do amor de Deus
“Estes dois critérios são os pilares do amor verdadeiro”, e é o Bom Pastor quem representa todo o amor de Deus. Ele conhece as suas ovelhas uma por uma, "porque o amor não é abstrato nem geral: é o amor por cada um".
"Um Deus que se torna próximo por amor, que caminha com o seu povo, e esse caminhar chega a um ponto inimaginável. Nunca podemos imaginar que o próprio Deus se torna um de nós e caminha connosco, fica connosco, permanece na sua Igreja, contínua presente na Eucaristia, continua na sua Palavra, permanece nos pobres, fica connosco para caminhar! E isto é estar perto: é o pastor perto do seu rebanho, das suas ovelhas, que ele conhece uma por uma".
Explicando uma passagem do livro do profeta Ezequiel, Francisco ressalta outro aspecto do amor de Deus: o cuidado da ovelha perdida e da ovelha ferida e doente:
"A ternura! Deus ama-nos ternamente! Nosso Senhor conhece aquela linda ciência das carícias, aquela ternura de Deus. Não se ama com as palavras. Ele aproxima-se, chega perto, e dá-nos aquele amor com ternura. Proximidade e ternura! Esses dois estilos de Deus que se tornam próximo e que dá todo o seu amor inclusive nas menores coisas: com a ternura. E é um amor forte, porque a proximidade e a ternura fazem-nos ver a fortaleza do amor de Deus".
Chamados a amar
"Mas vocês amam como eu os amei?", foi a pergunta que o papa destacou, reforçando que o amor deve "ser próximo", deve ser "como o do bom samaritano" e, em particular, ter “o sinal da proximidade e da ternura”. Mas como devolver todo esse amor a Deus? Este foi o outro ponto em que Francisco se concentrou: "amando-o", ficando "perto dele", sendo "ternos com Ele". Mas isto não é suficiente:
"Pode parecer uma heresia, mas é a maior das verdades! Mais difícil do que amar a Deus é deixar-se amar por Ele! A maneira de devolver tanto amor é abrir o coração e deixar-se amar. Deixar que Ele venha até nós e senti-lo perto. Permitir que ele seja terno, que ele nos acaricie. Isso é muito difícil: deixar-se amar por Ele. E é isto o que talvez devamos pedir hoje na missa: Senhor, eu quero amar-te, mas ensina-me essa difícil ciência, esse difícil hábito de me deixar amar por ti, de te sentir por perto e de sentir a tua ternura! Que o Senhor nos dê esta graça".

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Decreto-Lei n.º 70/2013 de 23 de maio de 2013

Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

O Decreto -Lei n.º 323/83, de 5 de julho, regulou, até agora, a lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas nas escolas públicas, consagrando o ensino desta disciplina em obediência à diretriz estabelecida no artigo XXI da Concordata, assinada entre o Estado Português e a Santa Sé, em 7 de maio de 1940 e confirmada pelo artigo II do Protocolo Adicional de 15 de fevereiro de 1975, que o Decreto n.º 187/75, de 4 de abril, seguidamente, aprovou para o efeito da sua ratificação.
O referido decreto -lei deu início a uma regulação mais sistematizada daquilo que veio a ser o regime jurídico desta disciplina. Neste contexto, assumem particular importância as proclamações de princípios emanadas da Declaração dos Direitos do Homem, na qual expressamente se afirma que «aos pais pertence a prioridade do direito de escolherem o género de educação a dar aos filhos» e ainda os pactos das Nações Unidas, designadamente, o n.º 3 do artigo 13.º do Pacto sobre os Direitos Económico -Sociais e Culturais e o n.º 4 do artigo 18.º do Pacto sobre os Direitos Cívicos e Políticos.
As profundas transformações ocorridas nos planos nacional e internacional, bem como a realidade do ordenamento jurídico português resultante da nova Constituição democrática, aberta a normas do direito comunitário e do direito internacional contemporâneo, determinaram a necessidade de celebração de uma nova Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé. Tendo presente, ainda, que no âmbito da Igreja Católica, a evolução das suas relações com a comunidade política é, de igual modo, um fator de ponderação desta realidade sociojurídica.
Atualmente, está em vigor a Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na Cidade do Vaticano, aprovada, por ratificação,  pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.
É neste contexto que a regulação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas se impõe. Com efeito, o n.º 1 do artigo 19.º da Concordata consagra o dever da República Portuguesa em garantir «as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação». Deste modo e na esteira das soluções encontradas para a regulação da disciplina, o Estado Português assume a sua responsabilidade na cooperação e na criação das condições necessárias para que os pais possam livremente optar, sem agravamento injustificado de encargos, pelo modelo educativo que mais convenha à formação integral dos seus filhos.
Foi promovida a consulta da Santa Sé, em conformidade com o artigo 32.º da Concordata. Foram ouvidas a Conferência Episcopal Portuguesa e a Comissão Paritária, nos termos do artigo 29.º da Concordata.
Assim:
No desenvolvimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, e aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.
Artigo 2.º
Garantia do Estado

O Estado garante as condições necessárias para assegurar o ensino da disciplina de EMRC nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, no âmbito do dever de cooperação com os pais na educação dos filhos.
Artigo 3.º
Responsabilidade da Igreja Católica

1 - A orientação do ensino da disciplina de EMRC nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, atento o seu caráter específico, é da exclusiva responsabilidade da Igreja Católica competindo -lhe, nomeadamente através da Conferência Episcopal Portuguesa, proceder:
a) À elaboração e revisão dos programas da disciplina de EMRC, que são enviados ao Ministério da Educação e Ciência, antes da sua entrada em vigor, para publicação conjunta com os programas das restantes disciplinas e áreas disciplinares;
b) À elaboração e sequente edição e divulgação dos manuais de ensino da disciplina de EMRC, bem como de outros suportes didáticos destinados a alunos e a professores.
2 - Constitui, igualmente, responsabilidade exclusiva da Igreja Católica, através das autoridades diocesanas, a certificação da idoneidade dos docentes da disciplina de EMRC nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário.
Artigo 4.º
Currículo escolar

1 - A disciplina de EMRC é uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa, nos termos do disposto no artigo seguinte.
2 - Salvaguardado o seu caráter específico, a disciplina de EMRC está sujeita ao regime aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares.
Artigo 5.º
Direito à frequência da disciplina de EMRC
1 - Compete ao encarregado de educação, no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMRC, procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino.
2 - Tendo o educando idade igual ou superior a 16 anos, compete ao próprio aluno exercer o direito referido no número anterior.
3 - O direito referido nos números anteriores é exercido anualmente no ato de matrícula.
4 - Em conformidade com o regime em vigor para as restantes disciplinas e áreas disciplinares, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMRC.
5 - No ensino secundário, a anulação da matrícula na disciplina de EMRC depende de pedido expresso, a efetuar pelo encarregado de educação ou pelo aluno com idade igual ou superior a 16 anos e a decidir pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Artigo 6.º
Constituição de turmas

1 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas e nos números seguintes, a constituição de turmas da disciplina de EMRC obedece aos seguintes critérios gerais:
a) As turmas são constituídas com o número mínimo de 10 alunos;
b) Na constituição das turmas do 1.º ciclo, a escola pode integrar alunos dos diversos anos desse ciclo de escolaridade;
c) Nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, sempre que necessário, as turmas integram alunos provenientes de diversas turmas do mesmo ano de escolaridade;
d) Nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, por solicitação da autoridade religiosa dirigida ao membro do Governo responsável pela área da educação, podem ser constituídas turmas com alunos provenientes dos diversos anos que integram o mesmo ciclo de escolaridade;
e) Da aplicação das alíneas b) a d) não podem resultar turmas da disciplina de EMRC com um número de alunos superior ao estabelecido na lei.
2 - A constituição, a título excecional, de turmas com um número de alunos inferior ao estabelecido no número anterior, carece de autorização dos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, mediante proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Artigo 7.º
Assiduidade e avaliação

1 - À disciplina de EMRC é aplicável o disposto na lei para as demais disciplinas e áreas disciplinares.
2 - Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média dos resultados dos alunos.
3 - Não se aplica à disciplina de EMRC a realização de provas e exames de âmbito nacional para efeitos de progressão ou de candidatura ao ensino superior.
4 - Nas certidões de estudos, quando requerido, consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC.
Artigo 8.º
Recrutamento e seleção

1 - O processo de recrutamento e seleção de docentes da disciplina de EMRC obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, com as especificidades constantes dos números seguintes.
2 - Para efeitos de validação das candidaturas aos concursos a que o candidato é opositor, deve o mesmo apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, na entidade de validação, declaração de concordância do bispo da diocese correspondente à área territorial do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que se candidata.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, sempre que o candidato concorra a agrupamentos de escolas que abranjam mais do que uma diocese, deve apresentar declaração de concordância do bispo da diocese em que se situa a sede do agrupamento a que concorre.
4 - Caso o candidato concorra a vários agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, situadas em dioceses diferentes, deve o mesmo apresentar declaração de concordância dos bispos das respetivas dioceses em que se encontrem os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a que concorre.
5 - A violação do disposto nos números anteriores determina a invalidade da candidatura e a consequente exclusão do candidato do concurso a que é opositor.
6 - A relação jurídica de emprego público dos docentes da disciplina de EMRC, a constituir em resultado de uma colocação obtida nos termos do n.º 1, é efetuada nos termos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
7 - O contrato de trabalho abrangido pelo número anterior é celebrado pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em representação do Estado.
8 - A renovação da colocação, pela escola, nos termos gerais aplicáveis, carece de parecer favorável do bispo da diocese respetiva.
Artigo 9.º
Habilitações profissionais

As habilitações profissionais para a lecionação da disciplina de EMRC, bem como as suas alterações, são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.ºdo Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto -lei.
Artigo 10.º
Cessação de funções docentes

A perda de idoneidade para a lecionação da disciplina de EMRC, exige comunicação fundamentada do facto, a efetuar pelo bispo da diocese, à autoridade escolar competente.
Artigo 11.º
Norma transitória

Enquanto não for regulamentado o artigo 9.º do presente decreto -lei, mantém -se em vigor toda a regulamentação relativa à matéria em causa.
Artigo 12.º
Norma revogatória

1 - São revogados os Decretos -Leis n.ºs 323/83, de 5 de julho e 407/89, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 329/98, de 2 de novembro, bem como a Portaria n.º 344 -A/88, de 31 de maio.
2 - Mantém -se em vigor a Portaria n.º 333/86, de 2 de julho, em tudo o que não contrariar as disposições do presente decreto -lei.
Artigo 13.º
Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013. — Pedro Passos Coelho — Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 17 de maio de 2013.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Pensamento do dia

Pensamento do dia, sexta-feira, 24 de maio

A grandeza de um homem está em saber reconhecer a sua própria pequenez.
Blaise Pascal (1623 - 1662)

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Beja - Encontro nacional de EMRC do secundário




Alunos de Aveiro levaram a frescura da maresia ao calor alentejano

A cidade de Beja foi, nos dias 5 e 6 de abril, palco do III encontro nacional dos alunos de EMRC do secundário. «Encontro muitas razões para conviver» foi o lema que congregou, durante dois dias, mais de setecentos alunos do secundário de todo o país, inscritos na disciplina de educação moral e religiosa católica. Entre eles, a diocese de Aveiro contou com um significativo grupo de 180 alunos, provenientes de cinco escolas e dois colégios. Este encontro nacional, que ainda tem uma curta história de três edições, mas que promete ser mais uma iniciativa criativa desta disciplina que há muito conquistou o coração dos alunos, propunha-se promover «espaços de encontro, convívio, divertimento, música, aventura, reflexão, oração». A realidade confirmou a expectativa. Após o acolhimento das escolas, no quartel do regimento de infantaria 3, os alunos prepararam-se para uma jornada de alegria e partilha, que logo se concretizou no jantar, disponibilizado por cada participante, e num longo serão de música, cante alentejano, humor e boa disposição. A noite adormeceu com um recolhido momento de oração e luz, em que o guia foi S. Francisco de Assis, hoje tão presente no coração da Igreja.
O dia despertou ao toque de clarim, bem madrugador. Num tempo em que o Estado suspendeu o serviço militar obrigatório, os alunos quiseram beneficiar dele de forma voluntária, conduzidos por um militar que, após exercícios de ginástica matinal, reforçou a importância do exercício físico para que a mente sã seja a condutora de corpo igualmente são. Com tal dinamismo, não restava senão partir à conquista… Beja foi, ao longo da manhã do segundo dia, tomada pela alegria contagiante dos alunos que procuraram descobrir, entre as pedras do castelo que tem a maior torre de menagem do país, algumas das raízes que falam do encontro outrora difícil entre o Cristianismo e o Islão, para cuja sã convivência se propõe contribuir a disciplina que os levara ali. Encontro também visível na igreja de Santa Maria da Feira, situada no coração da cidade, na qual são notórios os sinais da marca visigótica e islâmica. Nestes e noutros locais puderam os alunos beneficiar de workshops que permitiram conhecer um pouco melhor a cidade quente do baixo Alentejo, a cidade da paz do imperador Júlio César, Pax Julia, onde os alunos de Aveiro fizeram sentir a frescura da maresia litoral, com a sua motivação, humor e alegria.





Testemunhos

“Para o futuro, gostaria imenso de reviver um projecto idêntico a este, visto que foi uma grande aventura para todos os que participaram, desde as viagens até ao “cerne” do encontro secundário de EMRC.
Como tal, é importante este tipo de atividades na vida educativa dos alunos, pois são estas actividades que nos fazem “crescer” como pessoas, tendo um maior leque a nível social. Recomendo a todas as pessoas que tenham a possibilidade de participar neste tipo de actividade, a participar.
Numa aventura desta dimensão, é difícil decidir e escolher qual ou quais foram as coisas que mais gostei, pois numa aventura, até todos os pormenores que pareçam insignificantes têm um “papel catalisador” neste tipo de actividade.” – João Almeida, Sobreiro.

“Considero que a participação no III encontro nacional de EMRC foi bastante positiva. No futuro, espero que a convivência com os outros jovens, de diversos pontos do país me seja útil e me tenha aberto portas para o futuro. Espero também voltar a repetir a experiência.
Do que mais gostei foi do espírito vivido no encontro e de conviver e conhecer novas pessoas. Foi uma experiência da qual não me irei esquecer.” – Margarida Silva, Branca.

"O III encontro foi espectacular.
O facto de termos dormido num quartel foi super emocionante, foi como viver a vida deles durante dois dias, o único mal foi terem-nos deixado dormir apenas 4 horas, depois de uma longa viagem de autocarro de 5 horas, 4horas para dormir não são nada.
O convívio foi maravilhoso, fizemos novas amizades e conhecemos melhor Beja." - Ana Souta, Alquerubim

"Eu considero que a visita foi bastante agradável. Houve um ambiente entre alunos excelente. Fui extremamente bem tratado e acolhido. Aprendemos variadas coisas, mas aquela que considero mais importante foi cultivarmos a nossa amizade e o respeito entre todos, pois acho que é algo essencial para que se viva com tranquilidade perante os outros e principalmente perante nós próprios." - Nuno Matos, Valmaior.
"Adorei a viagem, foi uma experiência inesquecível, pude aprender coisas novas, conhecer e conviver com pessoas novas e com culturas diferentes, e o melhor é que é gratificante saber que tantos jovens se reúnem por uma causa tão importante na vida dos adolescentes como é a disciplina de Moral!
Acho que foi uma das melhores experiências da minha vida e tenho a certeza que quero repetir!»
Catarina Pereira – Albergaria-a-Velha

domingo, 14 de abril de 2013

A força da família em tempos de crise



Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa 

  A família, um bem social
 1. Consideramos da maior oportunidade, no atual contexto da sociedade portuguesa, atravessada por uma crise social e económica de particular gravidade, que se traduz para muitos em desalento e falta de perspetivas de futuro, colocar em relevo o bem insubstituível que representa a instituição familiar, «origem e património da humanidade» (Bento XVI).
A família representa um bem público, um bem social. Podemos encará-la na perspetiva do seu relevo privado, como um bem para a realização pessoal, no plano afetivo, espiritual ou outros, de cada um dos seus membros. Mas devemos também encará-la na perspetiva do seu relevo social, do bem que representa para a sociedade no seu todo. Podemos caracterizá-la como a fonte básica do capital humano, social e espiritual de uma sociedade, a que assegura o seu futuro e o seu crescimento harmonioso. A saúde e coesão de uma sociedade dependem, por isso, da saúde e coesão da família.
Só a família concebida a partir do compromisso definitivo entre um homem e uma mulher pode desempenhar esta função social. As alterações legislativas que, entre nós como noutros países, vêm redefinindo o casamento de forma a nele incluir uniões de pessoas do mesmo sexo, esquecem esta verdade fundamental.
A família é a primeira e mais básica das instituições sociais, antes de mais porque assegura a renovação das gerações, sendo a primeira função de qualquer comunidade a de assegurar a sua própria sobrevivência e renovação. E cumpre essa função porque representa o contexto mais adequado e harmonioso para a educação das novas gerações.
A família é o santuário da vida e do amor, lugar da manifestação de «uma grande ternura, que não é a virtude dos fracos, antes pelo contrário denota fortaleza de ânimo e capacidade de solicitude, de compaixão, de verdadeira abertura ao outro, de amor. Não devemos ter medo da bondade, da ternura» (Papa Francisco).
 Razões da insubstituível importância da família
 2. Na família respeita-se a dignidade da pessoa humana, esta é encarada como ser único e irrepetível. Nela não há lugar para o anonimato. Nela a pessoa é acolhida e amada pelo que é, não pelo que faz ou pelo que produz. Por isso, o contexto familiar é aquele em que os mais vulneráveis, incluindo os doentes e portadores de deficiência, não deixam de ser valorizados.
A família é a primeira e mais básica escola de sociabilidade. Nela se aprende a convivência com o outro e o diferente; o homem é diferente da mulher, os irmãos nunca são iguais, e os filhos nunca são o reflexo da imagem dos pais.
Na família a solidariedade não é imposta, é espontânea e calorosa. Ela é o campo privilegiado da gratuidade, do dom desinteressado, onde espontaneamente se dá sem esperar nada em troca e com a maior das alegrias.
Na família a autoridade é exercida como serviço e por amor.
A renovação das gerações no seio da família também permite a mais harmoniosa aliança entre a tradição e a novidade. As gerações mais velhas transmitem às gerações mais novas, como a sua mais preciosa herança, aqueles valores perenes que não estão sujeitos à usura do tempo e não passam com as modas. As gerações mais novas representam a abertura ao novo, ao dinamismo e à criatividade, que tornam vivos esses valores perenes.
Num outro aspeto a família representa o contexto mais adequado e harmonioso para o crescimento e educação das novas gerações. A família nasce da unidade e complementaridade das dimensões masculina e feminina, que cooperam, nessa unidade e complementaridade, para a integridade da educação humana.
O casamento, como união entre um homem e uma mulher, tem representado nas sociedades e culturas mais diversificadas um símbolo dessa riqueza que representa a dualidade sexual, da unidade dessa diversidade. A mensagem bíblica exprime-o com as palavras do Génesis: «Deus os criou homem e mulher … e viu que a sua obra era muita boa…».Esta riqueza da dualidade sexual, da unidade e complementaridade dos dois sexos, está presente na família e, por seu intermédio, deve penetrar em toda a sociedade. Todos os âmbitos da vida social ganham com o contributo simultâneo, diversificado e harmónico das especificidades masculina e feminina, que são complexas, não são rígidas e uniformes, mas são uma insubstituível riqueza.
 A família e a crise económica e social
 3. A crise económica e social que o nosso país atravessa vem evidenciando, precisamente, a riqueza que representa a família. Tem sido a solidariedade familiar, que se traduz em solidariedade entre gerações, em muitos casos, o primeiro e mais seguro apoio de quem se vê a braços com o desemprego, ou a queda abrupta de rendimentos, com a consequente incapacidade de fazer face a compromissos assumidos que se destinam à satisfação de necessidades familiares essenciais, como a da habitação.
Mas esse apoio não é suficiente. A crise também evidencia que a comunhão e solidariedade que se vivem no seio da família não pode limitar-se ao seu âmbito interno. A família não pode fechar-se sobre si. Esse espírito de comunhão e solidariedade deve partir da família e alargar-se à sociedade inteira. Deve traduzir-se na entreajuda entre várias famílias. As experiências de muitas comunidades cristãs são já disso testemunho, mas não é demais salientar a necessidade de se multiplicarem essas experiências de partilha entre famílias.
Na raiz da crise que atravessamos estão fracassos de um modelo económico assente na maximização do lucro e do consumo. Afirma Bento XVI na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz deste ano (n. 5): «O modelo que prevaleceu nas últimas décadas apostava na busca da maximização do lucro e do consumo, numa ótica individualista e egoísta que pretendia avaliar as pessoas apenas pela sua capacidade de dar resposta às exigências da competitividade. Olhando de outra perspetiva, porém, o sucesso verdadeiro e duradouro pode ser obtido com a dádiva de si mesmo, dos seus dotes intelectuais, da própria capacidade de iniciativa, já que o desenvolvimento económico suportável, isto é, autenticamente humano tem necessidade do princípio da gratuidade como expressão de fraternidade e da lógica do dom».
A gratuidade típica das relações familiares deve servir de modelo para este novo paradigma de desenvolvimento económico.
A família e a abertura à vida
 4. Talvez o mais eloquente sinal de que a crise da instituição familiar se traduz em malefícios sociais seja o da crise demográfica, que muitos consideram o mais grave dos problemas sociais das sociedades europeias, numa perspetiva do seu futuro mais ou menos próximo. As últimas estatísticas apontam Portugal como um dos países com mais baixa taxa de natalidade em todo o mundo.
A família abre-se, por desígnio natural, à vida.
Poderá parecer irrealista salientar a importância desta abertura à vida no atual contexto social, em que o desemprego e a precariedade laboral atingem de modo particular os jovens. Este facto deve levar-nos a não nos resignarmos com esta situação, como se ela fosse inevitável, como se a economia não devesse estar ao serviço da pessoa humana, e fosse a pessoa humana a dever sujeitar-se às exigências da economia. Salienta Bento XVI na encíclica Caritas in veritate (n. 25), a propósito da instabilidade laboral, que quando «se torna endémica a incerteza sobre as condições de trabalho, resultante dos processos de mobilidade e desregulamentação, geram-se formas de instabilidade psicológica, com dificuldade a construir percursos coerentes na própria vida, incluindo o percurso rumo ao matrimónio».
Mas, por outro lado, a crise que atravessamos também é reflexo da crise demográfica. Numa sociedade em envelhecimento, as despesas públicas serão cada vez maiores em pensões, saúde, etc., e as receitas cada vez menores. Assim, o financiamento do Estado há de ser cada vez mais problemático.
É claro o bem que representa hoje a maior longevidade, o facto de os idosos viverem mais tempo do que noutras épocas. O que é problemático não é isso; não há idosos “a mais”, porque estes são sempre uma riqueza, e nunca um peso. O que é problemático e causa desequilíbrios é que não nasçam crianças.
Afirma ainda Bento XVI na encíclica Caritas in veritate (n. 44): «A abertura moralmente responsável à vida é uma riqueza social e económica. (…) A diminuição dos nascimentos, situando-se por vezes abaixo do chamado “índice de substituição”, põe em crise também os sistemas de assistência social, aumenta os seus custos, contrai a acumulação de poupanças e, consequentemente, os recursos financeiros necessários para os investimentos, reduz a disponibilização de trabalhadores qualificados, restringe a reserva aonde ir buscar os “cérebros” para as necessidades da nação. Além disso, as famílias de pequena e, às vezes, pequeníssima dimensão correm o risco de empobrecer as relações sociais e de não garantir formas eficazes de solidariedade. São situações que apresentam sintomas de escassa confiança no futuro e de cansaço moral. Deste modo, torna-se uma necessidade social, e mesmo económica, continuar a propor às novas gerações a beleza da família e do matrimónio, a correspondência de tais instituições às exigências mais profundas do coração e da dignidade da pessoa. Nesta perspetiva, os Estados são chamados a instaurar políticas que promovam a centralidade e a integridade da família, fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher, célula primeira e vital da sociedade, preocupando-se também com os seus problemas económicos e fiscais, no respeito da sua natureza relacional».
Ajudam a combater a crise da natalidade medidas fiscais, que promovam o emprego juvenil, ou que facilitem a conciliação entre o trabalho e a vida familiar. Mas o contributo decisivo para vencer a crise demográfica situa-se no plano da cultura e da mentalidade. Há que superar o “cansaço moral” e a “falta de confiança no futuro” a que alude a encíclica Caritas in veritate. Saber que a vida é sempre um dom que compensa todos os sacrifícios – só com esta consciência pode ser vencida a crise da natalidade.
Qualquer mensagem de desvalorização da vida humana acarreta consequências negativas a este respeito. Uma delas – sem dúvida a mais grave – é o aborto e sua banalização a que vimos assistindo entre nós com a cobertura da lei vigente. Afirma, ainda, sobre esta questão, a Caritas in veritate (n. 28): «Quando uma sociedade começa a negar e a suprimir a vida, acaba por deixar de encontrar as motivações e energias necessárias para trabalhar ao serviço do verdadeiro bem do homem. Se se perde a sensibilidade pessoal e social ao acolhimento duma nova vida, definham também outras formas de acolhimento úteis à vida social. O acolhimento da vida revigora as energias morais e torna-nos capazes de ajuda recíproca».
 A família, um projeto duradouro
 5. Para vencer a crise demográfica, como em relação a muitos outros aspetos relativos à sua função social, há que acreditar na família como um projeto duradouro, assente num compromisso de doação total e não na volatilidade dos sentimentos. Só nesse contexto é razoável a decisão de ter filhos. Se a saúde e coesão da sociedade dependem da saúde e coesão da família, esta está estritamente ligada à sua estabilidade.
Vai-se generalizando, porém, a opção por formas de convivência marital precária, que recusam esse compromisso; tal como é cada vez mais frequente o recurso ao divórcio, o que a legislação vigente também não deixa de facilitar em extremo.
Salienta, a este respeito, a exortação apostólica Familiaris consortio (n. 11), de João Paulo II, que «a sexualidade diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana» e se realiza «de maneira verdadeiramente humana, somente se é parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até à morte». A doação física total é verdadeira só na medida em que envolve toda a pessoa, também na sua dimensão temporal, com a comunhão de projetos para o futuro: «se a pessoa se reservasse alguma coisa ou a possibilidade de decidir de modo diferente para o futuro, só por isto já não se doaria totalmente». Esta totalidade corresponde também às exigências de uma fecundidade responsável, a qual supõe o contributo contínuo do pai e da mãe para o crescimento harmonioso dos filhos. 
Por isso, ainda segundo essa exortação apostólica (n. 11), «o “lugar” único, que torna possível esta doação segundo a sua verdade total, é o matrimónio». Este «não é uma ingerência indevida da sociedade ou da autoridade, nem a imposição extrínseca de uma forma, mas uma exigência interior do pacto de amor conjugal que publicamente se afirma como único e exclusivo, para que seja vivida assim a plena fidelidade ao desígnio de Deus Criador». Esta fidelidade não mortifica a liberdade da pessoa, «põe-na em segurança em relação ao subjetivismo e relativismo, fá-la participante da Sabedoria Criadora».
A esta luz, não é demais lembrar a responsabilidade que representa a preparação, mais remota e mais próxima, para o casamento. Uma preparação que envolve as famílias, as instâncias educativas e a Igreja.
Importa, ainda, salientar como, também neste aspeto, deve evitar-se que cada família se veja sozinha a enfrentar dificuldades que possam conduzir à rutura. A experiência de um casal que soube superar as suas dificuldades de relacionamento pode servir de ajuda para outros que se confrontam com essas dificuldades. Experiências de entreajuda entre famílias neste campo também devem multiplicar-se no âmbito das comunidades cristãs.
E se é verdade que a Igreja nunca deixará de proclamar a indissolubilidade do casamento, antes de mais perante quem se prepara para o contrair, tal não pode significar insensibilidade ou indiferença perante o sofrimento de quem experimentou um fracasso matrimonial, independente de qualquer juízo de culpa, que até pode nem existir. A Igreja acolhe e acompanha com solicitude essas pessoas.
Olhamos com simpatia e apreço os movimentos e instituições que se preocupam e dedicam à família, encarnando o amor de Deus e manifestando-lhe o rosto amável da Igreja.
 A sociedade à imagem da família
 6. Muitas vezes a família é encarada como um refúgio que protege de um ambiente hostil da sociedade que nos rodeia, um oásis de harmonia no meio do deserto, um espaço de humanização no meio de um mundo desumanizado. E é assim de facto. Mas também podemos encarar a família de outra perspetiva: como a fonte e o fermento de onde parte a renovação da sociedade. É assim através dos filhos, que se devem proteger das más influências da sociedade, mas que também a esta podem dar muito do que recebem na família.
Os valores que se vivem na família – a pessoa amada e acolhida como ser único e irrepetível, o amor gratuito, a solidariedade espontânea, a autoridade como serviço, o valor do doente e do idoso, a aliança da tradição e da inovação, a unidade e complementaridade das dimensões masculina e feminina, a fidelidade e o compromisso – devem estender-se, por seu intermédio, a toda a sociedade: às empresas, aos serviços públicos, às escolas e hospitais, às comunidades eclesiais, às associações. A família é o modelo, o dever ser de qualquer convivência humana.
Num contexto de crise económica e social, que para muitos se traduz em desalento e falta de perspetivas de futuro, é esta a mensagem que queremos transmitir, como antídoto a esse desalento e como ajuda à superação dessa crise: que a família seja reconhecida e apoiada na missão social que só ela pode desempenhar.
 Fátima, 11 de abril de 2013